Olá, Cadastre-se ou Identifique-se
|
28/10/2013 |
![]() |
![]() |
UOL
|
Por entender que não se pode confundir o vínculo estabelecido para fins de estágio, cujo interesse é o aprendizado do bolsista, com a atividade empregatícia, cuja natureza é a exploração da mão-de-obra, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, garantiu ao INSS o direito de não computar o tempo de estágio do segurado Gutemberg Batista, da Paraíba, para aposentadoria.
O INSS recorreu ao STJ pedindo a reforma de acórdão do TRF da 5ª Região que, com base em artigo da Lei Orgânica da Previdência Social, deu ganho de causa ao segurado, determinando a contagem para efeitos de aposentadoria do tempo em que participou de estágio remunerado, recebendo bolsa-auxílio, como estudante do curso de engenharia civil da Universidade Federal da Paraíba, junto ao DNOS (Departamento Nacional de Obras e Saneamento), em razão de convênio firmado entre o DNOS e a Fundação Projeto Rondon, do Ministério do Interior.
O TRF entendeu que todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, têm direito à contagem do tempo da atividade laboral para fins de aposentadoria, excetuando-se, apenas, alguns casos expressamente previstos na lei, entre os quais não constava qualquer ressalva ao período de estágio, sendo irrelevante o fato de este não caracterizar vínculo empregatício.
Ao reconhecer razão ao INSS, o relator do processo, ministro Gilson Dipp, definiu que, embora a lei possibilite que o estagiário figure como segurado, não o enquadra como segurado obrigatório, mas tão-somente como facultativo, desde que pagando as contribuições inerentes ao sistema previdenciário.
Para o ministro Dipp, no entanto, o desempenho do estágio mantido por meio de convênio firmado entre órgão público e universidade não configura vínculo empregatício, sendo incabível o cômputo desse período para fins de aposentadoria.
Avalie esta matéria: | ![]() |
0 | ![]() |
0 |
![]() |
Olá Convidado
Cadastre-se , ou faça o login
|
publicidade
![]() |
10 Mar 2014 |
10 Mar 2014 |
10 Mar 2014 |
10 Mar 2014 |
20 Fev 2014 |